terça-feira, 13 de julho de 2010

PIRATARIA DE TODOS.

   
     Não é novidade pra ninguém o nível elevado de pirataria que existe em nossa sociedade, existe produtos piratas para todo tipo de cliente, tênis, chapéu, celular, dvd, livros, cd...
     Estudos recentes mostraram que a perda gerada pela falta de arrecadação de impostos e outros que a pirataria ocasiona foi de U$ 2,254 bilhões em 2009 no Brasil (fonte Revista Época).
     Não defendo aqui que seja abolida qualquer tipo de pirataria, mas entendo que a pirataria no nosso país está se tornando crônica e isso pode ser muito ruim para todos nós. Pegamos o exemplo da China que pirateia até aviões de combate, com a cara de pau de vender peças do mesmo a quem foi clonado!!!
    Podemos dizer que a alguma vantagem nesse caso, porém como dizer que há vantagem em clonar sapato, ou um dvd, ou ainda uma camisa. Onde está o ganho nisso, não consigo ver...

Um comentário:

  1. Divórcio fica fácil, mas continua caro
    Uma emenda constitucional, que entrou em vigor na semana passada, reduziu a burocracia e acelerou o processo do divórcio. Em Mossoró, a mudança movimentou os cartórios da cidade.
    "Por dia estamos recebendo uma média de 15 ligações. São pessoas querendo informações, tirando todo o tipo de dúvida", disse o substituto de cartório Francisco José Maximiano, do II Cartório de Mossoró.
    O divórcio fácil extingue a necessidade do prazo de um ano em caso de separação judicial ou a comprovação de dois anos de separação de fato para que seja possível o divórcio.
    "A PEC acaba com essa etapa de separação permitindo que o casal se divorcie em apenas um ato e extingue qualquer prazo para o requerimento do divórcio. Ou seja, na hora que quiser, o casal poderá se divorciar", falou Antônio Soares, diretor da Quarta Vara da Família de Mossoró.
    Ele espera que a medida desafogue muito a quantidade de processos em tramitação na Justiça.
    Só na Quarta Vara da Família, por exemplo, 23 processos de separação e outros 68 de divórcio estão em tramitação. Alguns chegam a passar mais de um ano para ser julgado.
    "Quando o processo é consensual, fica mais fácil, mas quando é litigioso demora muito. No entanto, com essa mudança, extingui-se os processos de separação, agilizando consequentemente os processos litigiosos", comentou Antônio Soares.
    A PEC do Divórcio já é considerada uma verdadeira revolução no Direito de Família Brasileiro. Porém, enquanto muitos acreditam que a nova legislação banaliza a união conjugal, facilitando de imediato a dissolução do casamento, para outros, a inovação facilita a constituição de novos vínculos, estando mais adequada à realidade contemporânea.
    De uma forma ou de outra, o fato é que o divórcio fácil continua muito caro. Hoje, quem quer se divorciar tem que desembolsar entre R$ 518,00 e R$ 1.942,00.
    "O preço varia porque tem que avaliar se a pessoa tem bens, se vai necessitar de certidões, tudo isso", informou Maximiano, do II Cartório de Mossoró.
    Com a PEC do Divórcio, o casal que tinha que esperar um ou dois anos para celebrar uma nova união já está autorizado perante a sociedade a ser marido e mulher, se essa for a opção escolhida e a vontade do casal.

    O QUE MUDA COM A NOVA LEI
    1. Fim do divórcio litigioso. Isto é, basta que um dos cônjuges considere que o casamento não tem mais solução, que pode pedir o divórcio, e o outro terá de o dar, não se podendo opor.

    2. Fim da tentativa de reconciliação. Até agora, o juiz deveria tentar a reconciliação entre o casal. Muitas vezes, o que seria uma ruptura definitiva, ainda poderia ter solução. Agora, esta tentativa deixa de existir.

    3. Fim de prova de culpa. Agora ninguém tem de apresentar provas de que o outro falhou no casamento para pedir o divórcio.

    4. Regime de partilha de bens: passa a ser o regime de comunhão de adquiridos. Até agora, se os cônjuges estavam casados com comunhão geral de bens, tinham de dividir todos os bens. Agora não. Só que adquiriram depois do casamento. O que cada um tem de solteiro ou de herança, é de cada um e não entra em partilhas.

    5. Pensão de alimentos: Passa a ser temporária. O dever de um dos cônjuges contribuir para o sustento do outro
    é apenas durante um tempo. Isto nada tem a ver com
    a pensão de alimentos para os filhos.

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tendo a lua